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Priscila Amorim
Comentário ·
há 6 anos
Como discriminar as verbas trabalhistas em um acordo?
Manual do Advogado
·
há 7 anos
Bom Dia,
Fiz um acordo depois da sentença, antes do trânsito em julgado, no valor de 3.300,00. A sentença deu vinculo de 4 meses. Eu tentei discriminar as verbas como aviso indenizado, FGTS, honorários e a bonificação da AGU. O juiz não homologou o acordo, disse que deve ser observado o disposto na lei
13.876
/19 nas alteracoes no art.
832
da
clt
, e que qualquer discriminação a titulo de FGTS e correspondente multa, implica na obrigatoriedade de recolhimento na conta vinculada.
O que posso fazer nesse caso?
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